SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0117964-85.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcelo Gobbo Dalla Dea
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Sep 28 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 28 00:00:00 BRT 2026

Ementa

decisão monocrática que, diante da desistência manifestada pelo agravante, julgou prejudicado e extinto o agravo de instrumento, nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil. A embargante sustenta omissão quanto à condenação do agravante ao pagamento de honorários advocatícios, ao argumento de que o contraditório já havia sido instaurado e apresentadas contrarrazões antes da desistência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão que extinguiu o agravo de instrumento em razão da desistência do agravante é omissa por não ter fixado honorários advocatícios em favor dos patronos da agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os honorários advocatícios não são fixados originariamente em razão do simples processamento do agravo de instrumento, ainda que tenham sido apresentadas contrarrazões. 4. O art. 85, § 11, do Código de Processo Civil disciplina a majoração dos honorários anteriormente fixados em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, não constituindo fundamento para o arbitramento originário de verba honorária no próprio agravo de instrumento. 5. A desistência do recurso prevista no art. 998 do CPC não se confunde com a desistência da ação disciplinada pelo art. 90 do mesmo diploma. No caso, o agravante desistiu exclusivamente do agravo de instrumento, não havendo pronunciamento extintivo da demanda originária capaz de atrair a disciplina invocada pela embargante. 6. A circunstância de a agravada ter apresentado contrarrazões antes da desistência não modifica a natureza do recurso nem constitui fundamento autônomo para criação de verba honorária no segundo grau. 7. A decisão embargada, portanto, não contém omissão passível de integração, pois a ausência de condenação em honorários decorre da inexistência de fundamento para sua fixação no caso concreto. IV. DISPOSITIVO 8. Embargos de declaração rejeitados. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§ 1º e 11, 90, 998, 1.022 e 1.024, § 2º.